segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Baleia Jubarte encontrada no Rio Tames morreu de fome


Uma baleia Jubarte, de quase 10 metros de comprimento, foi encontrada morta neste fim de semana no Rio Tames, próxima de Londres.

Exames indicaram que a baleia, de aproximadamente dois anos, morreu de fome.É provável que ela tenha se perdido e não conseguiu voltar para o mar.

Uma das causas prováveis para que ela tenha ficado desorientada, segundo cientistas ingleses que estão acompanhando o caso, seria o excessivo barulho de embarcações ou mesmo a alteração de correntes marítimas por conta do aquecimento global.

Os cientistas da Sociedade de Zoologia de Londres ainda vão pesquisar mais para determinar os motivos da baleia ter entrado no rio mas, independente do motivo, estão surpresos com o que consideram um “evento extremamente atípico”.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Turistas enfrentam mar para observar baleias na Bahia


Todos os anos, o litoral da Bahia recebe ilustres e imensos visitantes. São as baleias jubarte, que de julho a outubro podem ser avistadas por turistas.Na Praia do Forte, município de Mata de São João (a 40 minutos de Salvador), os visitantes embarcam em escunas para fazer o chamado "whalewatching" (observação de baleias).As operadoras que realizam o passeio atuam em parceria com o Instituto Baleia Jubarte.

domingo, 6 de setembro de 2009

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGALINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS


PORTARIA Nº 117, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996(Alterada pela Portaria n° 24, de 8 de fevereiro de 2002)O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no artigo 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 78, de 5 de abril de 1991, e pelo artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e o que consta do processo nº 02001.4424/90-25;
Considerando a necessidade de reformulação da Portaria nº 2306, de 22 de novembro de 1990, que define normas para evitar o molestamento intencional de cetáceos em águas jurisdicionais brasileiras, de forma a possibilitar sua aplicação a toda espécie de cetáceo;
Considerando a existência de diversas espécies de cetáceos que ocorrem regularmente no interior de Unidades de Conservação que permitem o acesso público e a necessidade de garantir sua adequada proteção contra o molestamento intencional;
Considerando o crescente desenvolvimento do turismo voltado para a observação de cetáceos em águas jurisdicionais brasileiras e a necessidade de seu ordenamento, de forma a garantir a adequação desta observação às necessidades de conservação desses animais; resolve:
Art 1º - Fica definido o presente regulamento visando prevenir e coibir o molestamento intencional de cetáceos encontrados em águas jurisdicionais brasileiras, de acordo com a Lei nº 7643, de 18 de dezembro de 1987.Art 2º - É vedado a embarcações que operem em águas jurisdicionais brasileiras:a) aproximar-se de qualquer espécie de baleia (cetáceos da Ordem Mysticeti; cachalote Physeter macrocephalus, e orca Orcinus orca) com motor engrenado a menos de 100m (cem metros) de distância do animal mais próximo, devendo o motor ser obrigatoriamente mantido em neutro, quando se tratar de baleia jubarte Megaptera novaeangliae, e desligado ou mantido em neutro, para as demais espécies;b) reengrenar ou religar o motor para afastar-se do grupo antes de avistar claramente a(s) baleia(s) na superfície a uma distância de, no mínimo, de 50m (cinqüenta metros) da embarcação;c) perseguir, com motor ligado, qualquer baleia por mais de 30 (trinta) minutos, ainda que respeitadas as distâncias supra estipuladas;d) interromper o curso de deslocamento de cetáceo(s) de qualquer espécie ou tentar alterar ou dirigir esse curso;e) penetrar intencionalmente em grupos de cetáceos de qualquer espécie, dividindo-o ou dispersando-o;f) produzir ruídos excessivos, tais como música, percussão de qualquer tipo, ou outros, além daqueles gerados pela operação normal da embarcação, a menos de 300m (trezentos metros) de qualquer cetáceo;g) despejar qualquer tipo de detrito, substância ou material a menos de 500m (quinhentos metros) de qualquer cetáceo, observadas as demais proibições de despejos de poluentes previstas em Lei;h) aproximar-se de indivíduo ou grupo de baleias que já esteja submetido à aproximação de, no mesmo momento, de pelo menos, duas outras embarcações.Art 3º - É vedada a prática de mergulho ou natação, com ou sem o auxílio de equipamentos, a uma distância inferior a 50m (cinqüenta metros) de baleia de qualquer espécie.Art 4º - Quando da operação de embarcações de turismo comercial no interior de Unidades de Conservação, nas quais ocorram regularmente a presença de cetáceos, caberá à Unidade em questão determinar:a)o cadastramento das embarcações que operem regularmente na Unidade de Conservação, devendo constar o seu registro competente junto ao Ministério da Marinha, nome, tamanho, tipo de propulsão e lotação de passageiros da embarcação, bem como qualificação e endereço de seu responsável ou responsáveis;b)o número máximo de embarcações cuja operação simultânea seja permitida no interior da Unidade de Conservação;c)quando da existência de áreas de concentração ou uso regular por cetáceos, a(s) rota(s) e velocidade(s) para trânsito de tais embarcações no interior e/ou na proximidade de tais áreas.Art 5º - Para a operação de embarcações de turismo comercial no interior de Unidades de Conservação nas quais ocorrem regularmente a presença de cetáceos, é obrigatória a provisão, em caráter permanente, de informações interpretativas sobre tais animais e suas necessidades de conservação, aos turistas transportados até aquelas Unidades.Art 6º - Para efeito do disposto nesta Portaria, considera-se embarcação de turismo comercial aquela que transporta passageiros com finalidade turística, mediante pagamento.Art 7º - É proibida a aproximação de quaisquer aeronaves a cetáceos em altitude inferior a 100m (cem metros) sobre o nível do mar.Art 8º - O IBAMA, ouvido o Grupo de Trabalho Especial de Mamíferos Aquáticos, instituído pela Portaria nº 2097, de 20 de dezembro de 1994, poderá permitir, em caráter excepcional e restrito a aproximação de embarcações e aeronaves a cetáceos em condições distintas das estabelecidas nos art. 2º, 3º e 7º, exclusivamente para finalidades científicas.Art 9º - Os infratores das normas estabelecidas nesta Portaria estarão sujeitos às penalidades determinadas pela Lei nº 7643, de 18 de dezembro de 1987, e demais normas legais vigentes.
Art 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 2306, de 22 de novembro de 1990.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

SEA SHEPHERD - GUARDIÕES DO MAR


Existe uma séria na TV no canal ANIMAL PLANET, que vai ao ar toda segunda-feira às 22h, que mostra o trabalho desses ativistas que lutam contra a caça ilegal das baleias. Vale muito a pena assistir algum epsódio... mas se vc não tiver a oportunidade de ver na tv, pode acompanhar pela internet. O link abaixo é de um dos capítulos. Assista!


BALEIAS NO MAR DE BERTIOGA!


Neste domingo, 30/08/09, quem andava pela praia de Bertioga teve uma surpresa. Baleias foram avistadas da praia. Mãe e filhote nadavam calmamente pelas água e no final da tarde chegaram ainda mais perto da areia!

Seria muito bom, se notícias como esta, virassem rotina na vida da gente e que todos os dias, essas gigantes fizessem, em forma de agradecimento pela nossa defesa, esse balé nas águas, que foi tanto apreciado pelas pessoas em Bertioga!

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

VOCÊ SABIA?


As baleias e os golfinhos precisam respirar conscientemente, por isso, cada metade do cérebro dorme em momentos diferentes uma da outra, já que uma precisa estar ativa para a respiração.

Em terra, os seres humanos e outros mamíferos respiram involuntariamente: Se não decidirmos respirar ou não, nosso corpo captará o ar automaticamente. Como vivem em um ambiente submarino, baleias e golfinhos precisam ser respiradores conscientes: Têm de decidir quando respirar. Conseqüentemente, para respirar precisam ser conscientes. O problema está aí, já que cérebros de mamíferos precisam entrar em um estado inconsciente de tempos em tempos para funcionar corretamente.

A solução para baleias e golfinhos é deixar metade do cérebro dormir enquanto a outra permanece acordada. Assim, o animal nunca está completamente inconsciente, mas ainda assim tem o repouso necessário.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Caça Científica? - Salvem as baleias!




Salvem as baleias. Certamente você já ouviu essa frase. As baleias foram uma das primeiras causas dos ambientalistas, na década de 1970.
E, entre todas as espécies, uma em particular gozava da proteção dos ativistas: a baleia-corcunda, ou jubarte. É uma das mais raras, e alegres. É comum vê-las saltando sobre as águas, inclusive no litoral brasileiro.
A caça a essa baleia está proibida desde 1963. Mas esta semana uma expedição japonesa partiu em direção à Antártida para caçar 50 exemplares, além de outras mil de outras espécies.
A "cota"foi estabelecida pelas próprias autoridades japonesas, com o argumento de que a jubarte não corre mais perigo de extinção, diz a BBC. A alegação é caça científica, e não fins comerciais.
ONGs como o Greenpeace vêem na medida um precedente perigoso. Os Estados Unidos já pediram ao Japão que suspenda a caça.

Atitudes como essas, com desculpas voltadas para o lado científico é que aos poucos vêm prejudicando todos os animais, inclusive as baleias!
Não podemos aceitar justificativas desse tipo e lutar contra a extinção!
Nós, da ONG ''Guerreiros do Mar'' , e temos certeza que outras também, continuaremos lutando pelos direitos que as baleias, como qualquer outro animal têm e deve ser respeitados!